Em reunião remota na tarde desta segunda-feira (19), a Comissão de Educação, Saúde e Cultura aprovou um substitutivo ao projeto de lei nº 1.763/2021, do deputado Eduardo Pedrosa (PTC), que estabelece os requisitos mínimos para o trabalho dos assistentes sociais junto aos pacientes internados em Unidades de Terapia Intensiva (UTIs) no Distrito Federal e aos seus familiares ou responsáveis.
O texto ainda precisa passar por outros comissões permanentes antes de seguir para votação no plenário. O substitutivo apresentado pela relatora, deputada Arlete Sampaio (PT), foi aprovado por unanimidade pelos integrantes da Comissão. Pela proposta, fica estabelecido que as UTIs devem dispor do profissional assistente social, para atuação exclusiva em cada unidade e junto aos familiares ou responsáveis dos pacientes internados ou em atendimento. Os critérios estabelecidos são manter no mínimo um assistente social para cada vinte leitos ou fração, em turno matutino ou vespertino e os assistentes sociais deverão, preferencialmente, ficar vinculados aos Núcleos Internos de Regulação dos estabelecimentos.
Tratamento para vitiligo
A Comissão aprovou ainda o projeto de lei nº 1.776/2021, também do deputado Eduardo Pedrosa, assegura às pessoas com Vitiligo acesso a tratamento dermatológico, a medicamentos que evitem a progressão da doença e a terapias que permitam repigmentar as áreas afetadas pela doença. Saúde na escola Também foi aprovado um substitutivo ao projeto de lei nº 1.783/2021, da deputada Júlia Lucy (Novo), que institui o Programa Saúde na Escola (PSE), “com a finalidade de contribuir para a formação integral dos estudantes da rede pública de educação infantil e fundamental por meio de ações de prevenção, promoção e atenção à saúde”.